No início do mês de abril entrou em vigor a atualização da Lei deDiretrizes e Bases da Educação. As principais alterações foram a inserção de crianças com quatro anos na
escola e a inserção de crianças com transtorno global do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação no Capítulo V - Da Educação Especial.
Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de
crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de
sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o
que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4
aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se
estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A
criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é
obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que
permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não
tendo como objetivo aprovar ou reprovar o aluno.
Em relação às alterações referentes a educação especial,
agora a lei diz que “Entende-se por educação especial, (...) a modalidade de
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação” e não mais apenas para alunos com “necessidades
especiais”. O termo “necessidades especiais” configura pessoas com necessidades
temporárias, como grávidas por exemplo. O termo correto a ser utilizado é
pessoas com deficiência, e também não mais “portadoras de deficiências”, pois
as pessoas não “portam” suas deficiências e sim as tem.
Inserir crianças com transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação na educação especial significa incluir
alunos com os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis,a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett.
Outra alteração importante na LDB é a preocupação com a
formação de profissionais para trabalhar na educação. Criando ou oficializando
em lei incentivos a formação de licenciados. De acordo com a lei, “A União, o
Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores
de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior
para atuar na educação básica pública.”, o que já é feito através do Prouni e FIES. E em outro parágrafo diz que “(...) incentivarão a formação de
profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante
programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de
educação superior”, o que já é feito por meio do PIBID.
Ainda é necessário se pensar se essas alterações são válidas
ou não. Matricular crianças ainda mais novas na escola realmente mudará o
problema em relação a alfabetização? Isso não passa por interesses econômicos?
A matrícula de crianças de 4 anos nas escolas não possibilita aos seus pais
trabalharem mais e assim movimentarem a economia do país? Em relação a educação
especial, seria esse o ponto mais relevante a ser alterado? Nos restam os
questionamentos.
fonte: http://politicanupep.blogspot.com.br/2013/04/atualizacao-da-ldb-lei-n-12796-de-4-de.html
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